Artigo das pags 355-362
jul./set. 2021.
RECLAMAÇÃO Nº 48.385 / MINAS GERAIS
Artigo
RECLAMAÇÃO Nº 48.385 / MINAS GERAIS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA QUE DETERMINA AO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE A VACINAÇÃO IMEDIATA DE ADOLESCENTE COM IMUNIZANTE DA FABRICANTE PFIZER. VIOLAÇÃO AOS CRITÉRIOS CIENTÍFICOS QUE ORIENTAM O PLANO NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE BURLA DA FILA DE PRIORIDADES E ESCOLHA DA MARCA DA VACINA. MANIFESTA OFENSA A PRECEDENTES VINCULANTES DO STF FIRMADOS NA ADPF 754 E NA ADI 6362. NECESSIDADE DE URGENTE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 48.385 / Minas Gerais. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 13/07/2021. DJe: 16/07/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 81, p. 355-362, jul./set. 2021.