Artigo das pags 327-354
jul./set. 2021.
MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FNDAMENTAL Nº 787 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 787 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
TRATA-SE DE ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, PROPOSTA PELO PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), CONTRA ATOS COMISSIVOS E OMISSIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO QUE DIZ RESPEITO À ATENÇÃO PRIMÁRIA DE PESSOAS TRANSEXUAIS E TRAVESTIS QUE VIOLAM OS PRECEITOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO À SAÚDE (ART. 6º E 196), DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IGUALDADE (ART. 5º)
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 787 / Distrito Federal. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 28/06/2021. DJe: 30/06/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 81, p. 327-354, jul./set.