Revista Nº 81 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 81

jul./set. 2021.

HABEAS CORPUS Nº 169.417 / SÃO PAULO

81 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 169.417 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 169.417 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL). EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. INOCORRÊNCIA. PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO INFIEL (ART. 77, IV, E §§ 1º E 2º, E ART. 161, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RESSALVA EXPRESSA QUANTO À APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 169.417 / São Paulo. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 28/04/2020. DJe: 07/08/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 81, p. 313-325, jul./set. 2021.