Artigo das pags 441-471
abr./jun. 2021.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 902.854 / RIO DE JANEIRO (2016/0096936-5)
Artigo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 902.854 / RIO DE JANEIRO (2016/0096936-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE AFASTAR EXIGÊNCIAS IMPOSTAS AO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL GRATUITO AOS IDOSOS, INCLUÍDAS POR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AFASTAMENTO DA DESERÇÃO ANTERIORMENTE DECLARADA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ, MERA IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DE PREPARO RECOLHIDAS INTEGRAL E TEMPESTIVAMENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS A ATRAIR A SÚMULA 284/STF. A MATÉRIA ACERCA DA LEGITIMIDADE PROCESSUAL FOI DECIDIDA PELA CORTE LOCAL ANTE A INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, INSUSCETÍVEIS DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE APELO RARO. NO MÉRITO NÃO HOUVE APRECIAÇÃO SOBRE VIOLAÇÃO DO ART. 39 DO ESTATUTO DO IDOSO, APENAS SE AFASTOU A SISTEMÁTICA PREVISTA EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS IDOSOS E CONTROLE DO USO GRATUITO DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. A MULTA DO ART. 538, PARÁG. ÚNICO DO CPC/1973 DEVE SER AFASTADA QUANDO SE VERIFICAR A UTILIZAÇÃO NÃO ABUSIVA DO RECURSO INTEGRADOR, COMO OCORRE NO CASO. MULTA AFASTADA. DEVE TAMBÉM SER AFASTADA, ANTE O PRINCÍPIO DA SIMETRIA, A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO SINDICATO RIO ÔNIBUS, APENAS PARA AFASTAR AS CONDENAÇÕES À MULTA PROCESSUAL E À VERBA HONORÁRIA. AGRAVO INTERNO DO MPRJ PREJUDICADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial nº 902.854 / Rio de Janeiro (2016/0096936-5). Relator: Napoleão Nunes Maia Filho. Decisão: 19/05/2020. DJe: 26/05/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 80, p. 441-471, abr./jun. 2021.