Revista Nº 80 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 80

abr./jun. 2021.

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 626941 / RIO DE JANEIRO (2020/0300219-8)

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AGRAVO REGIMENTAL NO <em>HABEAS CORPUS</em> Nº 626941 / RIO DE JANEIRO (2020/0300219-8)

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 626941 / RIO DE JANEIRO (2020/0300219-8)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE DENEGOU O HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO QUE DECLINOU DE COMPETÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 626941 / Rio de Janeiro (2020/0300219-8). Relator: Felix Fischer. Decisão: 23/02/2021. DJe: 01/03/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 80, p. 405-418, abr./jun. 2021.