Artigo das pags 405-418
abr./jun. 2021.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 626941 / RIO DE JANEIRO (2020/0300219-8)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 626941 / RIO DE JANEIRO (2020/0300219-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE DENEGOU O HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO QUE DECLINOU DE COMPETÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 626941 / Rio de Janeiro (2020/0300219-8). Relator: Felix Fischer. Decisão: 23/02/2021. DJe: 01/03/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 80, p. 405-418, abr./jun. 2021.