Artigo das pags 395-404
abr./jun. 2021.
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.855 / RIO GRANDE DO NORTE
Artigo
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.855 / RIO GRANDE DO NORTE
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. COVID-19. COMPETÊNCIA DOS ESTADOS. CAUTELAR INDEFERIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.855 / Rio Grande do Norte. Relator: Luiz Roberto Barroso. Decisão: 23/06/2021. DJe: 28/06/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 80, p. 395-404, abr./jun. 2021.