Artigo das pags 371-393
abr./jun. 2021.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.854 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.854 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. GARANTIAS DE INAMOVABILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DE SEUS MEMBROS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ART. 10, IX, "G", DA LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE MEMBRO POR DESIGNAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO PROMOTOR NATURAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.854 / Distrito Federal. Relator: Alexandre de Moraes. Decisão: 13/10/2020. DJe: 16/12/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 80, p. 371-393, abr./jun. 2021.