Revista Nº 80 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 80

abr./jun. 2021.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.854 / DISTRITO FEDERAL

80 Artigo

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.854 / DISTRITO FEDERAL

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.854 / DISTRITO FEDERAL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. GARANTIAS DE INAMOVABILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DE SEUS MEMBROS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ART. 10, IX, "G", DA LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE MEMBRO POR DESIGNAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO PROMOTOR NATURAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.854 / Distrito Federal. Relator: Alexandre de Moraes. Decisão: 13/10/2020. DJe: 16/12/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 80, p. 371-393, abr./jun. 2021.