Artigo das pags 359-369
abr./jun. 2021.
HABEAS CORPUS Nº 171.118 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 171.118 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. 2. PROIBIÇÃO DE DUPLA PERSECUÇÃO PENAL E NE BIS IN IDEM.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 171.118 / São Paulo. Relator: Gilmar Mendes. Decisão:12/11/2019. DJe: 17/08/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 80, p. 359-369, abr./jun. 2021.