Revista Nº 80 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 80

abr./jun. 2021.

Parecer do Ministério Público

80 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Marlon Oberst Cordovil

Memento

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL suscitado pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital em face da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, a respeito da atribuição para atuar em Inquérito Civil afeto à suposta veiculação de publicidade enganosa. Objeto tratado nos autos que revolve questão consumerista. O local do dano funciona como regra para fixar a competência. Inteligência dos artigos 93 da Lei 8.078/1990 e artigo 2º da Lei 7347/85. Atribuição que, em tese, seria de órgão de execução que integra outra unidade da Federação. Autonomia funcional e administrativa entre os Ministérios Públicos dos Estados. Impossibilidade da chefia do Parquet Fluminense ter qualquer ascendência funcional sobre membro dos quadros do Ministério Público Potiguar.

Como citar esta peça:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL suscitado pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital em face da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, a respeito da atribuição para atuar em Inquérito Civil afeto à suposta veiculação de publicidade enganosa. Objeto tratado nos autos que revolve questão consumerista. O local do dano funciona como regra para fixar a competência. Inteligência dos artigos 93 da Lei 8.078/1990 e artigo 2º da Lei 7347/85. Atribuição que, em tese, seria de órgão de execução que integra outra unidade da Federação. Autonomia funcional e administrativa entre os Ministérios Públicos dos Estados. Impossibilidade da chefia do Parquet Fluminense ter qualquer ascendência funcional sobre membro dos quadros do Ministério Público Potiguar. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 80, p. 307-312, abr./jun. 2021.