Artigo das pags 209-229
abr./jun. 2021.
Tutela atípica de prestações pecuniárias. Porque ainda aceitar o "é ruim, mas eu gosto"?
Artigo
Tutela atípica de prestações pecuniárias. Porque ainda aceitar o "é ruim, mas eu gosto"?
Autor
Sérgio Cruz Arenhart
Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito. Ex-juiz Federal. Procurador Regional da República. Professor dos Cursos de Graduação e Pós-graduação da UFPR.
Resumo
O ensaio discute o art. 139, IV, do CPC, tentando estabelecer as condições em que deve incidir e as razões pelas quais ele deve ser visto como a peça-chave dosistema de efetivação das decisões judiciais. Defende-se a incidência plena (e não apenas residual) dos instrumentos ali previstos, desde sejam respeitadas as garantias fundamentais das partes.
Abstract
The essay debates the article 139, IV, CPC, trying to establish the conditions in which it should be applied and the reasons why it should be seen as a key factor of the judicial decision¿s enforcement system. We advocate the primary use (and not only residual) of the instruments regulated therein, provided that the parties fundamental guarantees are respected.
Palavras-chave
Prestações pecuniárias. Medidas coercitivas. Efetividade da execução. Proporcionalidade panprocessual. Tutela dos direitos.
Keywords
Money award. Coercitive measures. Enforcement effectivity. Panprocedural proporcionality. Protection of rights.
Como citar este artigo:
ARENHART, Sérgio Cruz. Tutela atípica de prestações pecuniárias. Porque ainda aceitar o "é ruim, mas eu gosto"? In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 80, p. 209-229, abr./jun. 2021.