Artigo das Pags 479-490
jan./mar. 2021.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.593.170 / RIO DE JANEIRO (2016/0087251-1)
Artigo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.593.170 / RIO DE JANEIRO (2016/0087251-1)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 8.429/92, ART. 23, I E II. CARGO EFETIVO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO COMISSIONADA. EXERCÍCIO CONCOMITANTE OU NÃO. PREVALÊNCIA DO VÍNCULO EFETIVO, EM DETRIMENTO DO TEMPORÁRIO, PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.593.170 / Rio de Janeiro (2016/0087251-1). Relator: Herman Benjamin. Decisão: 24/11/2020. DJe: 17/12/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 79, p. 479-490, jan./mar. 2021.