Artigo das Pags 471-478
jan./mar. 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 163.441 / PIAUÍ (2019/0023182-1)
Artigo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 163.441 / PIAUÍ (2019/0023182-1)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DE LEI LOCAL, QUE TRANSMUDOU O REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração no Conflito de Competência nº 163.441 / Piauí (2019/0023182-1). Relator: Napoleão Nunes Maia Filho. Decisão: 27/05/2020. DJe: 05/06/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 79, p. 471-478, jan./mar. 2021.