Artigo das Pags 461-470
jan./mar. 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 179163 / RIO DE JANEIRO (201/0096803-4)
Artigo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 179163 / RIO DE JANEIRO (201/0096803-4)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REITERADO INCONFORMISMO DA PARTE. NÃO CABIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR REJEITADOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Interno nos Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 179163 / Rio de Janeiro (201/0096803-4). Relator: Napoleão Nunes Maia Filho. Decisão: 13/10/2020. DJe: 15/10/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 79, p. 461-470, jan./mar. 2021.