Artigo das Pags 401-425
jan./mar. 2021.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.615 / SÃO PAULO
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.615 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO. LEIS COMPLEMENTARES Nº 1.074/2008 E Nº 1.202/2013 DO ESTADO DE SÃO PAULO. CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 39, CAPUT, DA CF. UNICIDADE DE REGIME. IMPROCEDÊNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.615 / São Paulo. Relator: Alexandre de Moraes. Decisão: 29/05/2020. DJe: 06/07/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 79, p. 401-425, jan./mar. 2021.