Artigo das Pags 393-399
jan./mar. 2021.
HABEAS CORPUS Nº 147.584 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 147.584 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
INTIMAÇÃO - DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - MANIFESTAÇÃO - OPORTUNIDADE - NULIDADE RELATIVA. A FALTA DE INTIMAÇÃO, APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES NA FASE DO ARTIGO 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONSTITUI NULIDADE RELATIVA, CUJO RECONHECIMENTO PRESSUPÕE A INSURGÊNCIA EM MOMENTO OPORTUNO. ROUBO - GRAVE AMEAÇA - FUNDADO TEMOR. A EFETIVA INTENÇÃO DO AGENTE DE REALIZAR O MAL PROMETIDO NÃO SE REVELA IMPRESCINDÍVEL À CARACTERIZAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA EXIGIDA PELO TIPO PENAL ROUBO, BASTANDO SEJA O MEIO UTILIZADO PARA A SUBTRAÇÃO DO BEM REVESTIDO DE APTIDÃO A CAUSAR FUNDADO TEMOR AO OFENDIDO. ROUBO - GRAVE AMEAÇA - CORRÉUS - VÍNCULO SUBJETIVO. ANTE A VINCULAÇÃO SUBJETIVA, A CARACTERIZAR CONCURSO DE AGENTES, A CIRCUNSTÂNCIA DE NÃO TER O CORRÉU IMPLEMENTADO GRAVE AMEAÇA É DESINFLUENTE - ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 147.684 / Rio de Janeiro. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 02/07/2020. DJe: 08/07/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 79, p. 393-399, jan./mar. 2021.