Artigo das Pags 323-333
Jan/Mar 2021
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Luiz Fabião Guasque
Memento
Peça Processual. Parecer do Ministério Público na Apelação Cível nº 0238988-11.2017.8.19.0001. Pretensão de responsabilidade civil em face do Município e da CEDAE, empresa pública responsável pelo fornecimento de serviço essencial. Serviço de esgoto entupido. Preliminarmente. Arguição de incidente de assunção de competência. Medida processual contrária à efetividade dos direitos fundamentais de efetividade imediata, onde nem mesmo a ausência de lei deve impedir sua eficácia. (...) A moradia em condições dignas no que respeita à saúde e condições mínimas de conforto é condição para a própria dignidade da pessoa humana, fonte primeira de todos os demais direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República (art. 1º, II e III).
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça Processual. Parecer do Ministério Público na Apelação Cível nº 0238988-11.2017.8.19.0001. Pretensão de responsabilidade civil em face do Município e da CEDAE, empresa pública responsável pelo fornecimento de serviço essencial. Serviço de esgoto entupido. Preliminarmente. Arguição de incidente de assunção de competência. Medida processual contrária à efetividade dos direitos fundamentais de efetividade imediata, onde nem mesmo a ausência de lei deve impedir sua eficácia. (...) A moradia em condições dignas no que respeita à saúde e condições mínimas de conforto é condição para a própria dignidade da pessoa humana, fonte primeira de todos os demais direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República (art. 1º, II e III). In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 79, p. 323-333, jan./mar. 2021.