Artigo das Pags 483-513
Out/Dez 2020
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 61.302 / RIO DE JANEIRO (2019/0199132-0).
Artigo
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 61.302 / RIO DE JANEIRO (2019/0199132-0).
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO A PRIVACIDADE E A INTIMIDADE. IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIOS EM DETERMINADA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA. IMPOSIÇÃO QUE NÃO INDICA PESSOA INDIVIDUALIZADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA. OCORRÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Mandado de Segurança nº 61.302 / Rio de Janeiro (2019/0199132-0). Relator: Rogerio Schietti Cruz. Decisão: 26/08/2020. DJe: 04/09/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 78, p. 483-513, out./dez. 2020.