Revista Nº 78 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 78

Out/Dez 2020

HABEAS CORPUS Nº 572.974 / RIO DE JANEIRO (2020/0086169-2).

78 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 572.974 / RIO DE JANEIRO (2020/0086169-2).

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 572.974 / RIO DE JANEIRO (2020/0086169-2).

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CÁRCERE PREVENTIVO MANTIDO NA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. COVID-19. PACIENTE FORAGIDO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 572.974 / Rio de Janeiro (2020/0086169-2). Relator: Rogerio Schietti Cruz. Decisão: 23/06/2020. DJe: 01/07/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 78, p. 467-481, out./dez. 2020.