Artigo das Pags 467-481
Out/Dez 2020
HABEAS CORPUS Nº 572.974 / RIO DE JANEIRO (2020/0086169-2).
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 572.974 / RIO DE JANEIRO (2020/0086169-2).
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CÁRCERE PREVENTIVO MANTIDO NA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. COVID-19. PACIENTE FORAGIDO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 572.974 / Rio de Janeiro (2020/0086169-2). Relator: Rogerio Schietti Cruz. Decisão: 23/06/2020. DJe: 01/07/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 78, p. 467-481, out./dez. 2020.