Artigo das Pags 435-443
Out/Dez 2020
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO Nº 41.035 / RIO DE JANEIRO.
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO Nº 41.035 / RIO DE JANEIRO.
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CARÁTER IMPOSITIVO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NA ADPF 187 E ADI 1.969. FALTA DE ADERÊNCIA ENTRE ATO RECLAMADO E OS PARADIGMAS INVOCADOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Reclamação nº 41.035 / Rio de Janeiro. Relator: Roberto Barroso. Decisão: 31/08/2020. DJe: 09/09/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 78, p. 435-443, out./dez. 2020.