Artigo das Pags 421-434
Out/Dez 2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 187.084 / RIO DE JANEIRO.
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 187.084 / RIO DE JANEIRO.
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/2006. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTANCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DE MÉRITO NO TRIBUNAL A QUO. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO WRIT NESTA CORTE. REITERAÇÃO DAS RAZOES. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO PROCESSUAL. PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 187.084 / Rio de Janeiro. Relator: Luiz Fux. Decisão: 24/08/2020. DJe: 08/09/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 78, p. 421-434, out./dez. 2020.