Artigo das Pags 337-349
Out/Dez 2020
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
José Marinho Paulo Junior
Memento
Decisão ministerial. 2ª Provedoria de Fundações da Capital. Processo MPRJ nº 2011.00681981. Prescrição quinquenal para exame de contas fundacionais. Prestação de contas por fundação de direito privado sob velamento do Ministério Público. Dúvida quanto ao prazo prescricional da pretensão sancionatória ministerial diante do silêncio das normas de regência. Adoção de prazo quinquenal seja em aplicação analógica in bonam partem de norma constitucional estadual para exame de contas de fundações públicas pela Corte de Contas, seja por incidência direta de lei local, ressalvada a imprescritibilidade de dano ao erário decorrente de transgressão de direito administrativo.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Decisão ministerial. 2ª Provedoria de Fundações da Capital. Processo MPRJ nº 2011.00681981. Prescrição quinquenal para exame de contas fundacionais. Prestação de contas por fundação de direito privado sob velamento do Ministério Público. Dúvida quanto ao prazo prescricional da pretensão sancionatória ministerial diante do silêncio das normas de regência. Adoção de prazo quinquenal seja em aplicação analógica in bonam partem de norma constitucional estadual para exame de contas de fundações públicas pela Corte de Contas, seja por incidência direta de lei local, ressalvada a imprescritibilidade de dano ao erário decorrente de transgressão de direito administrativo. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 78, p. 337-349, out./dez. 2020.