Artigo das Pags 263-296
Out/Dez 2020
Aferição e controle de convencionalidade pelo Ministério Público
Artigo
Aferição e controle de convencionalidade pelo Ministério Público
Autor
Valerio de Oliveira Mazzuoli*Marcelle Rodrigues da Costa e Faria**Kledson Dionysio de Oliveira***
* Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa. Doutor summa cum laude em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista - UNESP, campus de Franca. Professor-associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Professor dos Programas Mestrado e Doutorado da Universidade de Itaúna - UIT. Membro efetivo da Sociedade Brasileira de Direito Internacional - SBDI e da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas - ABCD. Advogado e membro-consultor da Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB.** Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Pós-graduada em Direito Ambiental pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Promotora de Justiça no Estado de Mato Grosso. Presidente da "Confraria do Júri" (Associação Nacional dos Promotores de Justiça do Júri).*** Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito Processual Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso. Integra o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado - GAECO.
Resumo
O estudo investiga as hipóteses em que o Ministério Público exercita a compatibilização vertical material das normas domésticas com os comandos presentes nos tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil (exame de convencionalidade). A investigação diferencia as hipóteses em que o Ministério Público apenas "afere" - por provocação ou por iniciativa própria - a convencionalidade das leis, deixando a cargo do Poder Judiciário a resolução completa da questão jurídica, daquelas em que o órgão ministerial efetivamente "controla" essa mesma convencionalidade, no âmbito das suas respectivas competências delineadas pela Constituição e pelas leis nacionais. O estudo conclui que tanto na aferição como no controle de convencionalidade, o mister pós-moderno do Ministério Público não mais se resume ao respeito da Constituição e das leis, devendo - ex officio - proceder ao exame de compatibilidade vertical material de toda a ordem jurídica interna com os comandos dos tratados de direitos humanos em vigor no Brasil, à luz do princípio internacional pro homine.
Abstract
This study investigates the hypotheses in which the Public Prosecutor's Office exercises the material vertical compatibility of domestic norms with the commands present in the International Human Rights treaties ruling in Brazil (conventionality examination). The investigation differentiates the hypotheses in which the Public Prosecutor's Office only "checks" - by provocation or on its initiative - the conventionality of the laws, leaving the Judiciary in charge of the complete resolution of legal issues, from those in which the public organ effectively "controls" this same conventionality, within the scope of their respective powers outlined by the Brazilian Constitution and national laws. The study concludes that both in the measurement and in the control of conventionality, the post-modern task of the Public Prosecutor's Office is no longer limited to respect for the Brazilian Constitution and the laws, but - ex officio - proceed to the examination of material vertical compatibility of the entire legal order with the commands of the human rights treaties ruling in Brazil, under the international pro homine principle.
Palavras-chave
Ministério Público. Aferição de convencionalidade. Controle de convencionalidade. Sistema interamericano de direitos humanos.
Keywords
Public Prosecutor's Office. Measurement of conventionality. Conventionality control. Inter-American Human Rights system.
Como citar este artigo:
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; FARIA, Marcelle Rodrigues da Costa e; OLIVEIRA, Kledson Dionysio de. Aferição e controle de convencionalidade pelo Ministério Público. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 78, p. 263-296, out./dez. 2020.