Artigo das Pags 247-261
Out/Dez 2020
Algumas questões sobre a confissão no Acordo de Não Persecução Penal
Artigo
Algumas questões sobre a confissão no Acordo de Não Persecução Penal
Autor
Sandro Carvalho Lobato de Carvalho
Especialista em Ciências Criminais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP). Especialista em Direitos Difusos, Coletivos e Gestão Fiscal pela Escola Superior do Ministério Público do Maranhão. Promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão. Membro do Grupo Nacional de Membros do Ministério Público - GNMP. Membro da Associação dos Promotores do Júri - Confraria do Júri.
Resumo
A Lei nº 13.964/2019 introduziu no Código de Processo Penal o Acordo de Não Persecução Penal como mais um instrumento de Justiça Penal Negociada no direito processual penal brasileiro. Por ser um instituto novo previsto na lei, normal que suscite dúvidas em sua aplicação. Doutrina e jurisprudência tentam se adaptar ao novo e dirimir algumas questões que geram controvérsias na aplicação do ANPP. No texto, por meio de perguntas e respostas, procurou-se esclarecer algumas questões sobre a confissão como requisito para a celebração do acordo.
Abstract
Law No. 13.964/2019 introduced the Penal Non-Persecution Agreement into the Criminal Procedure Code as yet another instrument of Criminal Justice Negotiated under Brazilian criminal procedural law. Because it is a new institute foreseen by law, it is normal to raise doubts in its application. Doctrine and jurisprudence try to adapt to the new and resolve some issues that generate controversies in the application of the ANPP. In the text, through questions and answers, we tried to clarify some questions about confession as a requirement for the conclusion of the agreement.
Palavras-chave
Acordo de Não Persecução Penal. Questões. Confissão.
Keywords
Non-Persecution Agreement. Questions. Confession.
Como citar este artigo:
CARVALHO, Santo Carvalho Lobato de. Algumas questões sobre a confissão no Acordo de Não Persecução Penal. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 78, p. 247-261, out./dez. 2020.