Artigo das Pags 185-205
Out/Dez 2020
A persecução da lavagem de capitais como política pública fomentada pelo Ministério Público para a tutela do meio ambiente
Artigo
A persecução da lavagem de capitais como política pública fomentada pelo Ministério Público para a tutela do meio ambiente
Autor
Rafael Schwez Kurkowski*Francisco de Assis Machado Cardoso**
* Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Especialista em Gestão Acadêmica do Ensino Superior pela Faculdade Pio Décimo (FAPIDE). Promotor de Justiça do Ministério Público do Sergipe. Coordenador Disciplinar da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Professor Universitário da Faculdade Pio Décimo (FADIPE). Integrante dos grupos de pesquisa Tutela Penal dos Interesses Difusos da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT).** Mestrando em Direito Penal e Processual Penal (Justicia Criminal) pela Universidade Carlos III de Madrid. Especialista em investigações financeiras e ilícitos fiscais pela Guardia de Finanza/OECD Academy. Especialista em Criminologia pelo Instituto Superior do Ministério Público - IEP. Especialista em Inteligência Estratégica pela Escola Superior de Guerra do Brasil - ESG. Especialista em Inteligência de Estado pela Agência Brasileira de Inteligência - ABIN. Especialista em Inteligência de Segurança Pública pela SSP/RJ. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
Este artigo problematiza a função do Ministério Público no fomento à persecução penal da lavagem de capitais como ferramenta para a tutela do meio ambiente. Para tanto, mediante revisão bibliográfica e análise documental, sustenta duas hipóteses. A primeira advoga que o Ministério Público, enquanto titular da ação penal, pode induzir políticas públicas na área criminal. A segunda hipótese afirma que a persecução penal da lavagem de capitais decorrentes do crime ambiental constitui política pública efetiva para reduzir a prática desse tipo de crime, pois, ao impedir o aproveitamento do ganho derivado do crime ambiental, serve de desestimulo à sua prática e demonstra a vigência do direito aos cidadãos.
Abstract
The present article studies the function of the Prosecution Office of fomenting the persecution against money laundering as a tool for the protection of the environment. For this purpose, through bibliographical review and documental analysis, it asseverates two hypotheses. The first one asserts that when the Prosecution Office is the titular of the penal prosecution it can incite policies in the criminal area. The second hypothesis affirms that the criminal persecution against the money laundering originated in environmental crimes constitutes an effective policy to reduce this crime because it avoids the profiting from the environmental crimes and, therefore, discourages the commitment of this type of crime and demonstrate the law validity.
Palavras-chave
Persecução penal da lavagem de capitais. Tutela penal do meio ambiente. Política pública. Ministério Público.
Keywords
Persecution against Money laundering. Protection of the environment. Criminal politic. Prosecution office.
Como citar este artigo:
KURKOWSKI, Rafael Schwez; CARDOSO, Francisco de Assis Machado. A persecução da lavagem de capitais como política pública fomentada pelo Ministério Público para a tutela do meio ambiente. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,