Artigo das Pags 439-449
Jul/Set 2020
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.015.695 / Rio de Janeiro (2016/0298408-0).
Artigo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.015.695 / RIO DE JANEIRO (2016/0298408-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO DE ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS OUTROS QUE NÃO OS RELACIONADOS AO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER O ACÓRDÃO, NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DOS ENUNCIADOS Nº 283 E Nº 284 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.015.695 / Rio de Janeiro (2016/0298408-0). Relator: Francisco Falcão. Decisão: 17/10/2019. DJe: 22/10/2019. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 77, p. 439-449, jul./set. 2020.