Artigo das Pags 405-438
Jul/Set 2020
Habeas Corpus nº 542.780 / Rio de Janeiro (2019/0325221-3).
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 542.780 / RIO DE JANEIRO (2019/0325221-3)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, DESABAMENTO E LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DESABAMENTO DE PRÉDIOS. COMUNIDADE DE MUZEMA - RJ. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. CAUSA COMPLEXA COM TRÊS RÉUS. ADVOGADOS DIFERENTES. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA A DEMORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI. TESTEMUNHAS COAGIDAS A MUDAR DEPOIMENTOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TRATAMENTO MÉDICO E O ENCARCERAMENTO. ENTENDIMENTO DIVERSO DO COLEGIADO ESTADUAL. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA ESTREITA VIA MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, COM RECOMENDAÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 542.780 / Rio de Janeiro (2019/0325221-3). Relator: Ribeiro Dantas. Decisão: 10/03/2020. DJe: 26/03/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 77, p. 405-438, jul./set. 2020.