Artigo das Pags 375-392
Jul/Set 2020
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.700 / Rio de Janeiro.
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.700 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL 28/2002, QUE MODIFICOU O ARTIGO 156 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUI NORMAS SOBRE FORMA DE VOTAÇÃO NA RECUSA DE PROMOÇÃO DO JUIZ MAIS ANTIGO, PUBLICIDADE DE SESSÕES ADMINISTRATIVAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MOTIVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS VOTOS - VIOLAÇÃO AO ART. 93, CAPUT, E INCISOS II, 'd', E X, AO ART. 96, INCISO I, 'a', TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 37/2006: PERDA DO OBJETO INEXISTENTE - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.700 / Rio de Janeiro. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 22/08/2019. DJe: 03/09/2019. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 77, p. 375-392, jul./set. 2020.