Revista Nº 77 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 77

Jul/Set 2020

Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.114.038 / Rio de Janeiro.

77 Artigo

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.114.038 / RIO DE JANEIRO

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.114.038 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. ARTIGO 337, § 1º, DO RISTF. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL DO RECURSO. ARTIGO 370, § 1º, DO CPP. CONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.114.038 / Rio De Janeiro. Relator: Edson Fachin. Decisão: 14/04/2020. DJe: 22/04/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 77, p. 369-374, jul./set. 2020.