Artigo das Pags 369-374
Jul/Set 2020
Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.114.038 / Rio de Janeiro.
Artigo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.114.038 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. ARTIGO 337, § 1º, DO RISTF. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL DO RECURSO. ARTIGO 370, § 1º, DO CPP. CONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.114.038 / Rio De Janeiro. Relator: Edson Fachin. Decisão: 14/04/2020. DJe: 22/04/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 77, p. 369-374, jul./set. 2020.