Artigo das Pags 361-368
Jul/Set 2020
Habeas Corpus nº 114.164 / São Paulo.
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 114.164 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO RESTABELECIDA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ORDEM CONCEDIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 114.164 / São Paulo. Relator: Teori Zavascki. Decisão: 03/11/2015. DJe: 12/11/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 77, p. 361-368, jul./set. 2020.