Artigo das Pags 129-137
Jul/Set 2020
Intervenção de amicus curiae em processo apto à formação de precedente administrativo obrigatório
Artigo
Intervenção de amicus curiae em processo apto à formação de precedente administrativo obrigatório
Autor
Fredie Didier Jr.
Pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UFBA. Livre-docente pela USP. Professor associado da Universidade Federal da Bahia, nos cursos de graduação, mestrado e doutorado. Membro da Associação Internacional de Direito Processual, do Instituto Iberoamericano de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo. Advogado e consultor jurídico.
Resumo
O Direito brasileiro vem desenvolvendo um sistema de formação e aplicação de precedentes obrigatórios no âmbito administrativo. A qualidade do precedente administrativo depende muito da amplitude do debate. Defende-se a possibilidade dogmática de intervenção de amicus curiae em processo administrativo brasileiro, a partir da aplicação do art.15 do CPC.
Abstract
Brazilian law has been developing a system for the formation and application of mandatory precedents in the administrative sphere. The quality of the administrative precedent is highly dependent on the breadth of the debate. The dogmatic possibility of amicus curiae intervention in Brazilian administrative proceedings is defended, based on the application of article 15 of the Brazilian Civil Procedure Code.
Palavras-chave
Processo administrativo. Tribunais administrativos. Precedentes administrativos obrigatórios. Possibilidade de intervenção de amicus curiae (art. 15, Código de Processo Civil brasileiro).
Keywords
Administrative proceeding. Administrative courts. Administrative precedentes. Amicus curiae. Brazilian Civil Procedure Code
Como citar este artigo:
DIDIER JR., Fredie. Intervenção de amicus curiae em processo apto à formação de precedente administrativo obrigatório. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 77, p. 129-137, jul./set. 2020.