Artigo das Pags 85-103
Abr./Jun. 2019
A necessidade de aperfeiçoamento estrutural do controle externo: a autonomia do Ministério Público de Contas como imperativo da adversariedade
Artigo
A necessidade de aperfeiçoamento estrutural do controle externo: a autonomia do Ministério Público de Contas como imperativo da adversariedade
Autor
Emerson Garcia
Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Especialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia - Bélgica) e em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça e Diretor da Revista de Direito. Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Membro da American Society of International Law e da International Association of Prosecutors(Haia - Holanda). Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Resumo
Em qualquer Estado de Direito, os mecanismos de controle externo tendem a desenvolver uma postura adversarial em relação aos órgãos controlados. Não se trata propriamente de uma postura beligerante, mas de mera consequência da dialética argumentativa, em que controlador e controlado podem ter entendimentos distintos a respeito da mesma situação fática ou jurídica. É justamente em razão dessa constatação que os Tribunais de Contas possuem plena autonomia para o exercício de suas funções regulares. À atuação do Ministério Público de Contas, mesmo em relação ao próprio Tribunal de Contas, não basta a mera autonomia funcional, pois também aqui a adversariedade pode aflorar. Autonomia administrativa e financeira são exigências prementes ao livre exercício funcional. Este é o objeto de nossas breves reflexões.
Abstract
In any State of Law, the mechanisms of external control tend to develop an adversarial stance in relation to the controlled organs. It is not a belligerent stance, but merely a consequence of the argumentative dialectic, in wich the controller and controlled organs may have different understandings regarding the same situation. It is precisely because of this that the Courts of Accounts have autonomy for the exercise of its regular functions. The fact that the Public Prosecutor¿s Office of Accounts, even in relation to the Court of Accounts itself, has functional autonomy, is not enough. Administrative and financial autonomy are pressing requirements for free functional exercise. This is the object of our brief reflections.
Palavras-chave
Adversariedade. Controle externo. Aperfeiçoamento estrutural. Ministério Público de Contas.
Keywords
Adversity. External control. Structural improvement. Government Accountability Office.
Como citar este artigo
GARCIA, Emerson. A necessidade de aperfeiçoamento estrutural do controle externo: a autonomia do Ministério Público de Contas como imperativo da adversariedade. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 72, p. 85-103, abr./jun. 2019.