Artigo das Pags 317-325
Abr./Jun. 2019
Recurso em mandado de segurança nº 50.547 / Rio de Janeiro (2016/0089780-8)
Artigo
Recurso em mandado de segurança nº 50.547 / Rio de Janeiro (2016/0089780-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE INVESTIDURA. ART. 42 DA LEI ESTADUAL Nº 5.891/2011. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em mandado de segurança nº 50.547 / Rio de Janeiro (2016/0089780-8). Relator: Mauro Campbell Marques. Julgado: 24/11/2016. DJe: 28.11.2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 72, p.317-325, abr./jun. 2019.