Artigo das Pags 299-315
Abr./Jun. 2019
Recurso em habeas corpus nº 107.032 / Rio de Janeiro (2018/0345564-6)
Artigo
Recurso em habeas corpus nº 107.032 / Rio de Janeiro (2018/0345564-6)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em habeas corpus nº 107.032 / Rio de Janeiro (2018/0345564-6). Relator: Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado: 21/03/2019. DJe: 09.04.2019. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 72, p.299-315, abr./jun. 2019.