Artigo das Pags 291-298
Abr./Jun. 2019
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo nº 1.118.222 / Rio de Janeiro
Artigo
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo nº 1.118.222 / Rio de Janeiro
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE DESASTRES. DESLIZAMENTOS DE ENCOSTAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fáticoprobatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo nº 1.118.222 / Rio de Janeiro. Relatora: Ricardo Lewandowski. Decisão: 14/12/2018. DJe: 01.12.2019. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 72, p.291-298, abr./jun. 2019.