Revista Nº 72 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 72

Abr./Jun. 2019

Consensualidade na improbidade administrativa: por que não?

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Consensualidade na improbidade administrativa: por que não?

Artigo

Consensualidade na improbidade administrativa: por que não?

Autor

Glaucia Rodrigues T. de Oliveira Mello

Pós-Graduada em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduação em Direito Público e em Direito Civil e Processual Civil pela UNESA. Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Resumo

Esperamos demonstrar que o ajustamento de conduta em sede de improbidade administrativa deixou de ser considerado uma blasfêmia aos direitos transindividuais tutelados, passando a ser encarado como uma realidade no dia a dia da atuação ministerial. Firmada a tese da prescritibilidade total das sanções de improbidade, inclusive da medida de ressarcimento, o ajustamento de conduta poderá se erigir à forte aliado do Parquet na persecução de condutas ímprobas.

Abstract

We hope to demonstrate that the adjustment of conduct due to administrative misconduct is no longer considered blasphemy to the tutelary transindividual rights, but is now regarded as a reality in the daily ministry action. Once the thesis of the total prescribability of the improbity sanctions, including the reimbursement measure, has been established, the conduct adjustment may be based on the Public Prosecution Service's strong ally in the pursuit of improper conduct.

Palavras-chave

Improbidade administrativa. Ajustamento de conduta. Consensualidade. Prescritibilidade. Direitos transindividuais tutelados.

Keywords

Administrative dishonesty. Conduct adjustment. Consensuality. Prescribability. Protected transindividual rights.

Como citar este artigo

MELLO, Glaucia Rodrigues T. de Oliveira. Consensualidade na improbidade administrativa: por que não? In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 72, p. 105-124, abr./jun. 2019.