Artigo das Pags 105-124
Abr./Jun. 2019
Consensualidade na improbidade administrativa: por que não?
Artigo
Consensualidade na improbidade administrativa: por que não?
Autor
Glaucia Rodrigues T. de Oliveira Mello
Pós-Graduada em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduação em Direito Público e em Direito Civil e Processual Civil pela UNESA. Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
Esperamos demonstrar que o ajustamento de conduta em sede de improbidade administrativa deixou de ser considerado uma blasfêmia aos direitos transindividuais tutelados, passando a ser encarado como uma realidade no dia a dia da atuação ministerial. Firmada a tese da prescritibilidade total das sanções de improbidade, inclusive da medida de ressarcimento, o ajustamento de conduta poderá se erigir à forte aliado do Parquet na persecução de condutas ímprobas.
Abstract
We hope to demonstrate that the adjustment of conduct due to administrative misconduct is no longer considered blasphemy to the tutelary transindividual rights, but is now regarded as a reality in the daily ministry action. Once the thesis of the total prescribability of the improbity sanctions, including the reimbursement measure, has been established, the conduct adjustment may be based on the Public Prosecution Service's strong ally in the pursuit of improper conduct.
Palavras-chave
Improbidade administrativa. Ajustamento de conduta. Consensualidade. Prescritibilidade. Direitos transindividuais tutelados.
Keywords
Administrative dishonesty. Conduct adjustment. Consensuality. Prescribability. Protected transindividual rights.
Como citar este artigo
MELLO, Glaucia Rodrigues T. de Oliveira. Consensualidade na improbidade administrativa: por que não? In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 72, p. 105-124, abr./jun. 2019.