Artigo das Pags 483-490
Out./Dez. 2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 48.747 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 48.747 / DISTRITO FEDERAL (2015/0163486-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE SUBSÍDIOS. TETO CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. TEMA Nº 480/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso Extraordinário no Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança nº 48.747 / Distrito Federal (2015/0163486-0). Relator: Humberto Martins. Julgado: 06/06/2018. DJe: 19/06/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 70, p. 483-490, out./dez. 2018.