Revista N° 70

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ARTIGO DA REVISTA N° 70

Out./Dez. 2018

HABEAS CORPUS Nº 125.360 / RIO DE JANEIRO

ARTIGO DAS PAGS 399-401

Artigo
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ARTIGO DAS PAGS 399-401

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 125.360 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGADA NECESSIDADE DE OITIVA DE NOVAS TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. VIOLÊNCIA REAL CARACTERIZADA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA MESMO APÓS A LEI Nº 12.015/2009. HIGIDEZ DA SÚMULA 608 DO STF.

Como citar esta Jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 125.360 / Rio de Janeiro. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 27/02/2018. DJe: 06/04/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 70, p. 399-401, out./dez. 2018.