Artigo das Pags 399-401
Out./Dez. 2018
HABEAS CORPUS Nº 125.360 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 125.360 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGADA NECESSIDADE DE OITIVA DE NOVAS TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. VIOLÊNCIA REAL CARACTERIZADA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA MESMO APÓS A LEI Nº 12.015/2009. HIGIDEZ DA SÚMULA 608 DO STF.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 125.360 / Rio de Janeiro. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 27/02/2018. DJe: 06/04/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 70, p. 399-401, out./dez. 2018.