Artigo das Pags 379-398
Out./Dez. 2018
HABEAS CORPUS Nº 137.888 / MATO GROSSO DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 137.888 / MATO GROSSO DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI Nº 11.340/2006. ARTIGO 226, §8º, DA LEI MAIOR. DIREITOS HUMANOS DA MULHER. SISTEMA PROTETIVO AMPLO. INTERPRETAÇÃO DA LEI. ALCANCE. INFRAÇÃO PENAL - CRIME E CONTRAVENÇÃO. COMBATE À VIOLÊNCIA EM TODAS AS SUAS FORMAS E GRAUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 137.888 / Mato Grosso do Sul. Relatora: Rosa Webber. Decisão: 31/10/2017. DJe: 21/02/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 70, p. 379-398, out./dez. 2018.