Revista N°69

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ARTIGO DA REVISTA N° 69

Jul./Set. 2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 48.851 / PARÁ (2015/0175938-0)

ARTIGO DAS PAGS 419-427

Artigo
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ARTIGO DAS PAGS 419-427

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 48.851 / PARÁ (2015/0175938-0)

Autor

Supremo Tribunal de Justiça

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA QUE FIGURA ISOLADAMENTE COMO RÉ NA DENÚNCIA POR CRIME AMBIENTAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Como citar essa Jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança nº 48.851 / Pará (2015/0175938-0). Relator: Nefi Cordeiro. Julgado: 20/02/2018. DJe: 26/02/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 69, p. 419-427. jul./set. 2018.