Artigo das Pags 419-427
Jul./Set. 2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 48.851 / PARÁ (2015/0175938-0)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 48.851 / PARÁ (2015/0175938-0)
Autor
Supremo Tribunal de Justiça
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA QUE FIGURA ISOLADAMENTE COMO RÉ NA DENÚNCIA POR CRIME AMBIENTAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança nº 48.851 / Pará (2015/0175938-0). Relator: Nefi Cordeiro. Julgado: 20/02/2018. DJe: 26/02/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 69, p. 419-427. jul./set. 2018.