Artigo das Pags 399-406
Jul./Set. 2018
HABEAS CORPUS Nº 390.038 / SÃO PAULO (2017/0041657-0)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 390.038 / SÃO PAULO (2017/0041657-0)
Autor
Supremo Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REINCIDÊNCIA CONSIDERADA DE MANEIRA EQUIVOCADA. ORDEM CONCEDIDA.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 390.038 / São Paulo (2017/0041657-0). Relator: Rogerio Schietti Cruz. Julgado: 06/02/2018. DJe: 15/02/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 69, p. 399-406. jul./set. 2018.