Revista N° 69

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ARTIGO DA REVISTA N° 69

Jul./Set. 2018

HABEAS CORPUS Nº 137.637 / DISTRITO FEDERAL

ARTIGO DAS PAGS 353-386

Artigo
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ARTIGO DAS PAGS 353-386

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 137.637 / DISTRITO FEDERAL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. CRIMES DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ARTIGOS 288 (REDAÇÃO ANTERIOR), 317 E 333 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º DA LEI Nº 9.613/98. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. DESMEMBRAMENTO DE AÇÃO PENAL QUANTO A RÉU CUJA DENÚNCIA NÃO FORA RECEBIDA NA INSTÂNCIA SUPERIOR. OFERECIMENTO DE NOVA DENÚNCIA DE DISTINTO TEOR PERANTE O JUÍZO COMPETENTE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO ATINENTE AO INSTITUTO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDANEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL.

Como citar essa Jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 137.637 / Distrito Federal. Relator: Luiz Fux. Decisão: 06/03/2018. DJe: 25/04/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 69, p. 353-386. jul./set. 2018.