Artigo das Pags 327-352
Jul./Set. 2018
HABEAS CORPUS Nº 138.092 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 138.092 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. LAVAGEM DE DINHEIRO PROVENIENTE DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 138.092 / Rio de Janeiro. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 20/02/2018. DJe: 30/04/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 69, p. 327-352. jul./set. 2018.