Artigo das Pags 429-450
Abr./Jun. 2018
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.573.264 / PARAÍBA (2015/0301115-5)
Artigo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.573.264 / PARAÍBA (2015/0301115-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA, CONSIDEROU ADEQUADAS AS SANÇÕES IMPOSTAS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS, QUANTO AO DIREITO FEDERAL APLICÁVEL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos Declaratórios no Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.573.264 / Paraíba (2015/0301115-5). Relatora: Assusete Magalhães. Julgado: 22/02/2018. DJe: 28/02/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 68, p. 429-450, abr./jun. 2018.