Artigo das Pags 419-427
Abr./Jun. 2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.089.836 / AMAZONAS (2017/0100762-2)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.089.836 / AMAZONAS (2017/0100762-2)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VETORIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUMENTO PROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 1.089.836 / Amazonas (2017/0100762-2). Relator: Felix Fischer. Julgado: 20/02/2018. DJe: 28/02/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 68, p. 419-427, abr./jun. 2018.