Artigo das Pags 409-417
Abr./Jun. 2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 972.163 / ESPÍRITO SANTO (2016/0224411-5)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 972.163 / ESPÍRITO SANTO (2016/0224411-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 972.163 / Espírito Santo (2016/0224411-5). Relator: Felix Fischer. Julgado: 20/02/2018. DJe: 28/02/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 68, p. 409-417, abr./jun. 2018.