Artigo das Pags 343-364
Abr./Jun. 2018
PETIÇÃO Nº 5.660 / PARÁ
Artigo
PETIÇÃO Nº 5.660 / PARÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. IMPUTAÇÃO QUE NÃO INDIVIDUALIZA AS CONDUTAS DOS QUERELADOS. ACUSAÇÃO QUE SE BASEIA NA QUALIDADE DE SÓCIOS PROPRIETÁRIOS DE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SONORA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME QUANTO A DOIS QUERELADOS. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA E ENVIO DOS AUTOS AO JUIZO COMPETENTE QUANTO A UM QUERELADO.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição nº 5.660 / Pará. Relator: Luiz Fux. Decisão: 14/03/2017. DJe: 08/05/2017. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 68, p. 343-364, abr./jun. 2018.