Artigo das Pags 265-266
Abr./Jun. 2018
Proibição de Voto
Artigo
Proibição de Voto
Autor
Jorge Lobo
Mestre em Direito da Empresa. Doutor e Livre-Docente em Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Advogado.
Resumo
A Lei de Sociedades Anônimas (LSA) reputa antagônico ou contrário o voto que puder beneficiar o acionista "de modo particular ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia" (art. 115, §1º, parte final) e proíbe o voto do acionista "nas deliberações da assembleia geral relativas ao laudo de avaliação de bens que concorrer par a formação do capital social e a aprovação de suas contas como administrador" (art. 115, §1º, parte inicial).
Abstract
The Corporation Law (Lei de Sociedades Anônimas - LSA) considers that it is antagonistic or contrary the vote that may benefit the shareholder "in a particular way or in which his interests conflict with that of the company" (art. 115, §1, final part) and prohibits the shareholder vote "in the deliberations of the meeting, relating to the appraisal report of assets that contribute to the formation of the capital stock and the approval of its accounts as manager" (art. 115, §1, initial part).
Palavras-chave
Proibição de Voto. Voto em conflito de interesses. Lei de Sociedades Anônimas (LSA).
Keywords
Vote Prohibition. Vote in a conflict of interests. Brazilian Corporate Law (Lei de Sociedades Anônimas - LSA).
Como citar este artigo
LOBO, Jorge. Proibição de Voto. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 68, p. 265-266, abr./jun. 2018.