Artigo das Pags 259-263
Abr./Jun. 2018
Conversão de Multas Ambientais
Artigo
Conversão de Multas Ambientais
Autor
Jessé Torres
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Professor coordenador da pós-graduação em Direito Administrativo da EMERJ. Professor convidado de cursos de especialização da FGV-RIO.
Resumo
Aplicando-se o conceito de prerrogativa ao tema ambiental, entenda-se que ao gestor público não se concede escolher entre punir e não punir o causador do dano. É de seu dever puni-lo, desde que, respeitadas as garantias da defesa e do contraditório em processo regular, resulte comprovada a falta atraente da sanção.
Abstract
By applying the concept of the prerogative to the environmental theme, we acknowledge that the public manager is not allowed to choose between punishing and not punishing the cause of the damage. He must punish him or her since the attractive lack of sanction is proved, being the defense safeguards and the adversary in regular proceedings respected.
Palavras-chave
Princípio da legalidade. Decreto nº 9.179/2017. Danos ambientais. Conversão de multas.
Keywords
Principle of legality. Decree No. 9.179/2017. Environmental damage. Fines Conversion.
Como citar este artigo
TORRES, Jessé. Conversão de Multas Ambientais. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 68, p. 259-263, abr./jun. 2018.