Artigo das Pags 239-253
Abr./Jun. 2018
O Princípio da Cooperação Linguística nas Relações Contratuais: uma Análise Semântico-Pragmática à Luz do Direito do Consumidor
Artigo
O Princípio da Cooperação Linguística nas Relações Contratuais: uma Análise Semântico-Pragmática à Luz do Direito do Consumidor
Autor
Tadeu Luciano Siqueira Andrade
Mestre em Letras. Bacharel em Direito. Especialista em Português Jurídico, Gramática e Linguística, Direito Penal e Processual Penal. Professor da Universidade do Estado da Bahia.
Resumo
O contrato, instituto que congrega duas ou mais partes na sua formação, destina-se à produção de efeitos no mundo jurídico-social. A manifestação da vontade, elemento imprescindível para a celebração do contrato, dá-se pela linguagem. No contrato, as partes discutem seus efeitos, ajustando-os às suas vontades. No âmbito do Direito do Consumidor, esse acordo apresenta uma relação assimétrica, devido à vulnerabilidade dos consumidores, princípio que permeia a relação de consumo, reconhecido pelo sistema jurídico, tutela os direitos da parte vulnerável. Esse princípio é derivado dos princípios constitucionais: Dignidade da Pessoa Humana e Isonomia. Analisaremos a vulnerabilidade jurislinguística dos contratos regulados pelo Direito do Consumidor, partindo de dois ramos da linguística: a semântica e a pragmática, para estudar a função e o sentido dessas vertentes no discurso. Adotamos os pressupostos teórico-metodológicos da pesquisa bibliográfica, com fundamento nos doutrinadores e na legislação vigente, seguindo duas vertentes: jurídica, de acordo com Cavalieri (2011), Stolze e Pamplona (2003), Marques (2005), Rizatto Nunes (2012), Nelson Nery (2003); linguística, Robles (2004), Grice (1967), Andrade (2014) e Cornu (1990). O objetivo deste trabalho consiste em uma análise da vulnerabilidade jurídica e linguística nas relações de consumo à luz do CDC, apresentando os seguintes resultados: novas perspectivas da linguagem jurídica, despertando no profissional do Direito um estudo analítico da relação entre Direito e Linguagem, com ênfase na vulnerabilidade linguística.
Abstract
The contract, an institute that brings together two or more parties in its formation, is intended to produce effects in the legal-social world. The manifestation of will, an indispensable element for the conclusion of the contract, is given by language. In the contract, the parties discuss their effects, adjusting them to their wishes. Under the Consumer Law, this agreement has an asymmetric relationship, due to the vulnerability of consumers, a principle that permeates the consumer relationship, recognized by the legal system, protects the rights of the vulnerable party. This principle is derived from the constitutional principles: Dignity of the Human Person and Isonomy. We will analyze the juridical vulnerability of contracts regulated by Consumer Law, starting from two branches of linguistics: semantics and pragmatics, to study the function and meaning of these aspects in discourse. We adopt the theoretical and methodological assumptions of bibliographical research, based on the doctrine and current legislation, following two strands: legal, according to Cavalieri (2011), Stolze and Pamplona (2003), Marques (2005), Rizatto Nunes (2012), Nelson Nery (2003); linguistics, Robles (2004), Grice (1967), Andrade (2014) and Cornu (1990). This paper aims to analyze the legal and linguistic vulnerability in consumer relations under the CDC, presenting the following results: new perspectives of legal language, awakening in the legal professional an analytical study of the relationship between law and language, with emphasis on linguistic vulnerability.
Palavras-chave
Cooperação. Princípios. Boa-Fé. Consumidor. Contrato.
Keywords
Cooperation. Principles. Good faith. Consumer. Contract.
Como citar este artigo
ANDRADE, Tadeu Luciano Siqueira. O Princípio da Cooperação Linguística nas Relações Contratuais: uma Análise Semântico-Pragmática à Luz do Direito do Consumidor. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 68, p. 239-253, abr./jun. 2018.