Artigo das Pags 133-146
Abr./Jun. 2018
Pode o Procurador-Geral de Justiça Propor Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal?
Artigo
Pode o Procurador-Geral de Justiça Propor Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal?
Autor
Hélio Nascimento
Servidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
Este breve artigo defende que o reconhecimento, exteriorizado pelas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, de que os Ministérios Públicos dos Estados não se subordinam ao Ministério Público da União engendrou atualização no significado dogmático de Ministério Público Brasileiro, provocando repercussões semióticas no texto constitucional que validaria interpretação segundo a qual os Procuradores-Gerais de Justiça poderiam ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, em que pese a literalidade do dispositivo constitucional ao referir-se ao Procurador-Geral da República.
Abstract
This brief article argues that the recognition, externalized by the jurisprudence of the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice, that the Public Prosecutions of the States do not subordinate themselves to the Public Prosecutor of the Union, has generated an update on the dogmatic meaning of the Brazilian Public Prosecution Service, provoking semiotic repercussions in the constitutional text that would validate an interpretation according to which the Attorneys General of Justice could file direct actions of unconstitutionality in the Federal Supreme Court, in spite of the literality of the constitutional provision when referring to the Attorney General.
Palavras-chave
Controle abstrato de constitucionalidade. Procurador-Geral de Justiça. Legitimidade ativa. Semiose constitucional.
Keywords
Abstract control of constitutionality. Attorneys General of Justice. Legitimacy. Constitutional semiosis.
Como citar este artigo
NASCIMENTO, Hélio. Pode o Procurador-Geral de Justiça Propor Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal? In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 68, p. 133-146, abr./jun. 2018.